Advogada Especialista em Direito do Trabalho  ·  OAB/SP 370.086  ·  ABC e São Paulo
Insalubridade & Direito do Trabalho

Você trabalha em condição insalubre
e nunca recebeu
o adicional que a lei garante?

Milhares de trabalhadores são expostos diariamente a agentes químicos, ruído, calor, agentes biológicos e outros riscos — sem receber nada a mais por isso. Isso é ilegal. E você pode cobrar retroativamente.

180+
Processos conduzidos
R$ 185k
Maior indenização conquistada
10 anos
De atuação em Direito do Trabalho

Atenção ao prazo: Você pode cobrar retroativamente até 5 anos de adicional não pago — mas somente enquanto o vínculo empregatício estiver ativo ou em até 2 anos após a demissão.

Você se enquadra?

Se você vive alguma dessas situações no trabalho, provavelmente está sendo lesado todos os meses

O adicional de insalubridade não é um benefício opcional, é uma obrigação legal. E a maioria das empresas simplesmente não paga.

Exposição a produtos químicos sem EPI adequado Trabalha com solventes, tintas, agrotóxicos, desinfetantes ou outros agentes químicos? A falta de proteção adequada já configura insalubridade.
Exposição a ruído acima do limite legal Fábricas, construção civil, frigoríficos, usinas — ambientes com ruído contínuo acima de 85 dB geram direito ao adicional, independentemente do uso de protetor auricular.
Trabalho em calor ou frio excessivo Cozinhas industriais, câmaras frigoríficas, siderúrgicas, padarias e lavanderias industriais frequentemente configuram condições insalubres por temperatura.
Contato com agentes biológicos Profissionais de saúde, coleta de lixo, esgoto, laboratórios e limpeza hospitalar estão expostos a vírus, bactérias e fungos — situação expressamente prevista na legislação.
A empresa fornece EPI mas nega o adicional Em muitos casos, o fornecimento de EPI não elimina o direito ao adicional — depende do agente e de laudo técnico. Essa é uma das principais formas de as empresas economizarem ilegalmente.
Nenhum laudo técnico foi realizado na empresa A empresa é obrigada a apresentar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). A ausência do laudo já é indício de descumprimento da lei.
Se você se identificou com qualquer uma dessas situações: Não espere a empresa tomar a iniciativa — ela nunca vai. O adicional de insalubridade pode ser cobrado retroativamente pelos últimos 5 anos de vínculo. Cada mês que passa é dinheiro perdido.

O que a lei garante

Seus direitos quando a empresa descumpre a NR-15

A Norma Regulamentadora 15 define os limites de tolerância para agentes insalubres. Quando esses limites são ultrapassados — e a empresa não paga — a lei está do seu lado.

Adicional de Insalubridade

10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) definido por laudo técnico.

Principal direito

Retroatividade de até 5 anos

Enquanto o vínculo estiver ativo, você pode cobrar os últimos 5 anos de adicional não pago. Após a demissão, o prazo cai para 2 anos.

Alta relevância

Indenização por Danos à Saúde

Se a exposição insalubre causou doenças ou lesões comprovadas, é possível pleitear indenização por danos materiais e morais além do adicional.

Reflexos em Outras Verbas

O adicional integra a remuneração e impacta férias, 13º salário, FGTS e, dependendo do período, horas extras — aumentando consideravelmente o valor final.

Ação Mesmo com EPI Fornecido

Para agentes como ruído, o fornecimento de EPI não elimina o direito ao adicional — entendimento consolidado pelo TST (Súmula 289). A empresa não pode usar o EPI como escudo.

Ação sem Rescisão do Contrato

Você não precisa pedir demissão nem ser demitido para entrar com ação. É possível cobrar o adicional enquanto ainda está empregado, sem interromper o vínculo.

Prazo em curso: Cada mês sem o adicional é um mês prescrevendo. Quanto mais cedo você agir, maior o valor a recuperar.

Quem vai cuidar do seu caso

Experiência técnica e
atendimento sem juridiquês

Sou advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, com 10 anos de atuação e pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho. Ao longo da carreira, conduzi mais de 180 processos nas áreas trabalhista e previdenciária.

Acredito que o trabalhador precisa entender o que está acontecendo no próprio caso — por isso explico cada etapa com clareza, sem termos técnicos desnecessários e sem criar expectativas falsas. Transparência sobre riscos e ganhos é inegociável.

Meu modelo é direto: você não paga nada antes de ganhar. A consulta inicial é gratuita. Se eu avaliar que o caso não tem viabilidade jurídica, digo isso com honestidade — e explico o motivo.

Atendo online, o que permite acolher trabalhadores em toda a região do ABC Paulista e na capital paulista — com a mesma atenção de um atendimento presencial.

OAB/SP 370.086 Registro ativo
10 anos De atuação especializada
180+ processos Em Direito do Trabalho e Previdenciário
Atendimento online ABC e São Paulo
Dra. Micheli Torres Oliveira

Dra. Micheli Torres Oliveira

Advogada Trabalhista e Previdenciária  ·  OAB/SP 370.086

5 anos

De adicional não pago que podem ser cobrados retroativamente

Prazo conta enquanto o vínculo empregatício estiver ativo.

O processo

Simples assim. Sem burocracia, sem surpresa.

Do primeiro contato até a conquista do adicional, você sabe exatamente o que esperar.

Passo 01

01

Consulta gratuita e sem compromisso

Você descreve sua situação de trabalho. Analiso se há base para ação, qual o agente insalubre envolvido e o que esperar em termos de valores.

Passo 02

02

Avaliação técnica honesta

Com base nas informações do seu ambiente de trabalho, indico o caminho jurídico mais adequado, os documentos necessários e uma estimativa do período recuperável.

Passo 03

03

A condução jurídica é minha

Se decidir seguir, cuido de todo o processo — da petição ao laudo pericial. Você continua trabalhando normalmente. A luta fica comigo.

Honorários apenas sobre o resultado obtido. Sem taxa de consulta. Sem custo antecipado.

Perguntas frequentes

O que os trabalhadores
mais perguntam

Sim. Você não precisa estar demitido para ingressar com ação de insalubridade. É possível cobrar o adicional enquanto ainda está com o contrato ativo, e o período prescricional cobre os últimos 5 anos de vínculo.
A empresa não pode demiti-lo por represália — isso configuraria dispensa discriminatória, o que gera direito a indenização adicional. A lei protege o trabalhador que exerce seus direitos.
Depende do agente. Para ruído, o TST já consolidou que o EPI não elimina o direito ao adicional (Súmula 289). Para outros agentes, a análise é técnica e feita caso a caso. Por isso é essencial uma avaliação antes de qualquer conclusão.
O adicional é calculado sobre o salário mínimo: 10% (grau mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo). Somado aos reflexos em férias, 13º, FGTS e horas extras, o valor retroativo dos últimos 5 anos pode ser expressivo. A estimativa é feita individualmente na consulta.
Não é necessário que você apresente o laudo — a perícia é determinada pelo juízo durante o processo. O que você precisa fazer é descrever as condições do seu ambiente de trabalho. A partir disso, a análise técnica é conduzida judicialmente.
Os honorários são exclusivamente por êxito: só há cobrança se — e quando — você ganhar. A consulta inicial é gratuita. Não existe nenhum custo antecipado durante todo o processo.
Após a demissão, o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos. Dentro desse período, é possível cobrar retroativamente até 5 anos de adicional não pago durante o contrato. Não perca mais tempo.

Próximo passo

Cada mês sem o adicional
é dinheiro que
a empresa deve a você.

Consulta gratuita, sem compromisso, sem custo antecipado. Você só paga se ganhar.

Consulta 100% gratuita — sem taxa, sem compromisso

Honorários por êxito — você só paga se ganhar

Retroatividade de até 5 anos — mesmo estando empregado

Retorno em até 15 minutos via WhatsApp

Lembre-se: o prazo para agir é de 2 anos após a demissão. Enquanto empregado, o período prescricional corre continuamente — cada mês conta.

Verifique seu direito gratuitamente

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Dra. Micheli Torres

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