Milhares de trabalhadores são expostos diariamente a agentes químicos, ruído, calor, agentes biológicos e outros riscos — sem receber nada a mais por isso. Isso é ilegal. E você pode cobrar retroativamente.
Atenção ao prazo: Você pode cobrar retroativamente até 5 anos de adicional não pago — mas somente enquanto o vínculo empregatício estiver ativo ou em até 2 anos após a demissão.
Você se enquadra?
O adicional de insalubridade não é um benefício opcional, é uma obrigação legal. E a maioria das empresas simplesmente não paga.
O que a lei garante
A Norma Regulamentadora 15 define os limites de tolerância para agentes insalubres. Quando esses limites são ultrapassados — e a empresa não paga — a lei está do seu lado.
Adicional de Insalubridade
10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) definido por laudo técnico.
Principal direitoRetroatividade de até 5 anos
Enquanto o vínculo estiver ativo, você pode cobrar os últimos 5 anos de adicional não pago. Após a demissão, o prazo cai para 2 anos.
Alta relevânciaIndenização por Danos à Saúde
Se a exposição insalubre causou doenças ou lesões comprovadas, é possível pleitear indenização por danos materiais e morais além do adicional.
Reflexos em Outras Verbas
O adicional integra a remuneração e impacta férias, 13º salário, FGTS e, dependendo do período, horas extras — aumentando consideravelmente o valor final.
Ação Mesmo com EPI Fornecido
Para agentes como ruído, o fornecimento de EPI não elimina o direito ao adicional — entendimento consolidado pelo TST (Súmula 289). A empresa não pode usar o EPI como escudo.
Ação sem Rescisão do Contrato
Você não precisa pedir demissão nem ser demitido para entrar com ação. É possível cobrar o adicional enquanto ainda está empregado, sem interromper o vínculo.
Prazo em curso: Cada mês sem o adicional é um mês prescrevendo. Quanto mais cedo você agir, maior o valor a recuperar.
Quem vai cuidar do seu caso
Sou advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, com 10 anos de atuação e pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho. Ao longo da carreira, conduzi mais de 180 processos nas áreas trabalhista e previdenciária.
Acredito que o trabalhador precisa entender o que está acontecendo no próprio caso — por isso explico cada etapa com clareza, sem termos técnicos desnecessários e sem criar expectativas falsas. Transparência sobre riscos e ganhos é inegociável.
Meu modelo é direto: você não paga nada antes de ganhar. A consulta inicial é gratuita. Se eu avaliar que o caso não tem viabilidade jurídica, digo isso com honestidade — e explico o motivo.
Atendo online, o que permite acolher trabalhadores em toda a região do ABC Paulista e na capital paulista — com a mesma atenção de um atendimento presencial.
Dra. Micheli Torres Oliveira
Advogada Trabalhista e Previdenciária · OAB/SP 370.086
5 anos
De adicional não pago que podem ser cobrados retroativamente
Prazo conta enquanto o vínculo empregatício estiver ativo.
O processo
Do primeiro contato até a conquista do adicional, você sabe exatamente o que esperar.
01
Consulta gratuita e sem compromisso
Você descreve sua situação de trabalho. Analiso se há base para ação, qual o agente insalubre envolvido e o que esperar em termos de valores.
02
Avaliação técnica honesta
Com base nas informações do seu ambiente de trabalho, indico o caminho jurídico mais adequado, os documentos necessários e uma estimativa do período recuperável.
03
A condução jurídica é minha
Se decidir seguir, cuido de todo o processo — da petição ao laudo pericial. Você continua trabalhando normalmente. A luta fica comigo.
Honorários apenas sobre o resultado obtido. Sem taxa de consulta. Sem custo antecipado.
Perguntas frequentes
Próximo passo
Consulta gratuita, sem compromisso, sem custo antecipado. Você só paga se ganhar.
Consulta 100% gratuita — sem taxa, sem compromisso
Honorários por êxito — você só paga se ganhar
Retroatividade de até 5 anos — mesmo estando empregado
Retorno em até 15 minutos via WhatsApp
Lembre-se: o prazo para agir é de 2 anos após a demissão. Enquanto empregado, o período prescricional corre continuamente — cada mês conta.
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